Está grávida, adotou ou teve filho recentemente?
A gestante ou a mãe pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo em algumas situações sem carteira assinada. Consulte nossos especialistas e tire suas dúvidas.
Toda pessoa segurada do INSS que tenha tido filho, adotado ou obtido guarda judicial para fins de adoção pode ter direito ao benefício, desde que comprove o vínculo com a Previdência Social. Entre em contato com nosso escritório para analisarmos sua situação com precisão.
Mesmo se você:
Estava desempregada antes do parto ou adoção.
Esteja trabalhando, mas precisa se afastar para cuidar do filho.
Teve filho há menos de 5 anos, mas ainda mantém a qualidade de segurada.
A lei está ao seu lado e garante o seu direito de receber o benefício enquanto cuida do seu filho.
Nós podemos te ajudar a analisar o seu caso e aumentar suas chances de conseguir um resultado justo o quanto antes.
Garante uma renda mensal durante o período de afastamento por maternidade ou adoção.
Não exige que você esteja trabalhando no momento exato do afastamento, desde que mantenha a qualidade de segurada.
Pode ser solicitado mesmo se a gestação, adoção ou guarda tenha ocorrido há algum tempo.
Ajuda a manter estabilidade financeira enquanto você se dedica aos primeiros meses do seu filho.
Vamos te orientar e trabalhar para que a lei seja aplicada da melhor forma possível para você.
Reúna seus documentos pessoais e laudos médicos que comprovam a sua situação.
Entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário, com foco em Salário-maternidade.
Entenda o que pode ser solicitado no seu caso e seja orientado sobre as próximas etapas.
Somos uma equipe referência em Direito Previdenciário, atendendo clientes de todo o Brasil com profissionalismo, dedicação e experiência na escolha das melhores estratégias para alcançar um resultado vantajoso.
Estamos preparados para analisar o seu caso e propor soluções personalizadas, garantindo a máxima segurança jurídica em todas as etapas.
Entre em contato através de qualquer botão desta página. Você será direcionado a um dos nossos especialistas.
Vamos escolher, com base na nossa experiência, as estratégias mais eficazes para que você tenha o melhor resultado o quanto antes.
Fique tranquilo: o seu caso será acompanhado por um profissional do início ao fim, e você será informado sobre tudo.
Toda segurada do INSS que tenha tido filho, adotado ou obtido guarda judicial para fins de adoção pode ter direito ao benefício, desde que comprove o vínculo com a Previdência Social. Entre em contato com nosso escritório para analisarmos sua situação com precisão.
Sim. É necessário comprovar que você está afastada por motivo de maternidade ou adoção. Nossa equipe pode verificar se você se enquadra nas regras e orientar o próximo passo.
O valor do Salário-Maternidade varia conforme o tipo de segurada (empregada, contribuinte individual, desempregada, MEI, etc.) e o histórico de contribuições. Por isso, é importante que um advogado especializado analise seu caso para calcular o valor corretamente e garantir que você receba tudo o que tem direito.
Sim! Muitos pedidos são negados por falta de documentos, cadastro incompleto ou avaliação inadequada, mas isso pode ser revertido. Um advogado especialista pode revisar tudo, reunir novas provas e entrar com recurso ou ação judicial, se necessário. Entre em contato para avaliarmos suas chances reais.
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